Decreto Estadual nº 46.475/2018
por Ricardo Ramos Malvazio
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última modificação
21/05/2026 13h27
Regulamentação da LAI em âmbito estadual - Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do caput do artigo 5º, no inciso II, do § 3º do artigo 37, e no § 2º, do artigo 216, todos da Constituição da República, e dá outras providências. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-32/001/4/2018.
Decreto-No-46.475-Lei-de-Acesso-a-Informacao-do-Estado RJ.pdf
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