A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.
É um documento que informa ao cidadão os serviços prestados pelos órgãos públicos e seus direitos.
Sim
O direito à informação clara sobre os serviços públicos.
Os órgãos e entidades abrangidos pela Lei nº 13.460/2017.
Facilitar o acesso do cidadão às informações sobre os serviços públicos.
De maneira clara, objetiva e acessível.
O princípio da transparência.
Sim.
O controle social da Administração Pública.
Do direito à adequada prestação dos serviços públicos.
Observação: Embora a Lei nº 13.460/2017 utilize oficialmente a expressão “Carta de Serviços ao Usuário”, a expressão “Carta de Serviços ao Cidadão” é frequentemente usada como sinônimo em materiais didáticos, órgãos públicos e questões de concursos.